eSocial: Aspectos fundamentais à considerar em SSO (Segurança e Saúde, Ocupacional)
No + GESTÃO – BUROCRACIA desta semana, daremos ênfase aos aspectos de Segurança, Saúde, Higiene e Ergonomia Ocupacional no eSocial, portanto fique atento às nossas dicas e em caso de dúvida, sugestão, ou crítica, estamos à disposição.
E a grande charada de hoje é: Quais pontos devo me atentar referente aos aspectos de Segurança, Saúde, Ergonomia e Higiene Ocupacional no contexto do eSocial ?
Para abordar o tema, utilizamos uma perspectiva gerencial dos fatos, mas antes, destacaremos pontos fundamentais que devemos considerar sobre a matéria de SSO.
Logo abaixo, através de uma imagem auto explicativa, demonstro os programas, laudos e documentos que consideramos como ponto de partida para a implantação do eSocial referente aos aspectos de Segurança, Saúde, Ergonomia e Higiene Ocupacional.
1° Ponto fundamental –
Segurança Ocupacional gera responsabilidade civil e criminal:
Solicito neste momento que considere as redes sociais, que de 2010 até o dia de hoje, vêm sendo fonte de crescentes denúncias e processos jurídicos por abusos e injúrias realizadas há anos atrás, em algumas ocasiões até década no passado, e se pergunte: o que possibilitou essas denúncias e processos jurídicos? Eu lhe respondo, o que possibilitou tais processos foi a IMPOSSIBILIDADE DE APAGAR ERROS PASSADOS, pois o que foi escrito jamais será perdido.
Da mesma forma, o eSocial com todos os seus objetivos primários também poderá ser utilizado por juízes, peritos, e sindicatos em FUTUROS processos e fiscalizações trabalhistas contra a própria organização, criando-se um objetivo secundário deste sistema.
Destaquei esse ponto, pois, diversos Responsáveis se apresentam a nós da PDCA Desenvolvimento em Gestão com um objetivo APENAS, o de lançar informações dentro do prazo sem qualquer estudo ou cuidado, com o fraco argumento de que enviar as informações no prazo já o exime de responsabilidades. E a minha resposta para tal pensamento é: “ESTÁ EQUIVOCADO”!
Refutamos veementemente este argumento citado acima, pois, o lançamento de informações imprecisas, desastradas e/ou inverídicas não os eximem de responsabilidades civis e criminais, pelo contrário, estas informações expõem exponencialmente as falhas do sistema de gestão de SSO e podem gerar uma tremenda dor de cabeça para as suas organizações no futuro.
Mas não se desespere, ainda dá tempo para se adequar, o que não pode é persistir no erro e começar o eSocial com o pé esquerdo.
2° Ponto fundamental –
Estudos e Programas (ou laudos) completos e adequados demandam tempo.
Destacamos este ponto como fundamental para aqueles que se encontram no estágio de calmaria, no estágio do “deixa para depois”, pois consideram que o prazo é longo e que iniciar a implantação hoje é desperdício de recurso, a estes alertamos que elaborar programas e laudos não se trata de ctrl+c e ctrl+v, e que, apesar de existirem profissionais da área de segurança e higiene ocupacional que utilizem desta fórmula, a elaboração de programas e laudos demanda diversos estudos. É importante frisar que ao optar por empresas ou profissionais incompetentes, a sua organização não terá um acompanhamento adequado e próximo o suficiente para solucionar riscos ambientais antes do lançamento no eSocial, ALÉM DISSO, a elaboração de programas por profissionais inexperientes possibilita a inconsistência de informações e a desvalorização dos aspectos financeiros, jurídicos e técnicos que, por exemplo, um risco reconhecido pode impactar.
No entanto, quantos profissionais na área de SSO e empresas de assessoria, ou clínicas médicas, estão preparadas para lhe fornecer adequadamente estes Programas, Laudos etc? Por isto a SELEÇÃO pautada na qualidade é primordial.
De acordo com a Agência Européia de Segurança e Saúde Ocupacional (OSHA) UM BOM INVESTIMENTO EM SEGURANÇA E SAÚDE proporciona uma rentabilidade de 12:1, isto é, um BENEFÍCIO DE 12 EUROS POR CADA EURO INVESTIDO.
Quem nunca confiou algum objeto a um amigo muito próximo e este o danificou? E o prejuízo, foi teu ou do teu amigo?
O questionamento de informações lançadas no eSocial deve se constante, inclusive as informações geradas pelo próprio usuário devem ser revisadas e planejadas com atenção.
Portanto, dê preferência a profissionais capacitados e, acima de tudo, engajados em verificar e discutir os impactos das informações lançadas no sistema junto à organização, pois, como citado no 1° Ponto Fundamental, depois de lançada a informação, está não será perdida ou deletada jamais.
3° Ponto fundamental – Segurança Ocupacional requer mudança de cultura.
O eSocial é um sistema tão amplo e detalhado que o JEITINHO BRASILEIRO poderá custar caro à organização.
A organização, para implantar o sistema, deve possuir em mente que tentar fazer adaptações no atendimento ao sistema podem trazer sérios prejuízos em prazo indeterminado, pois, devido a quantidade de informações fornecidas no sistema, realizar lançamentos inexistentes podem gerar, com o tempo, informações inconsistentes e expor as fraudes da organização.
Imagine uma Organização em que diversas atividades são iniciadas em postos de trabalhos distintos em períodos indeterminados, como por exemplo, uma empresa de manutenção de máquinas em contratantes de grande porte.
Nesta realidade, diversos postos de trabalho externos deverão ser criados e extintos no âmbito do sistema eSocial, conforme o período de contrato da organização com a sua contratante, e os colaboradores destes contratos deverão ser realocados todas as vezes que forem redirecionados a executar atividades em outro contrato. Considere, portanto, que João, ao ser transferido do posto da contratante X para a contratante Y, não teve suas informações revisadas no sistema do eSocial, mas que, na contratante Y, o mesmo não passou a receber adicional de periculosidade por eletricidade, a qual faria jus, devido a falta de elaboração de Laudo por parte da organização para este contratante Y naquele momento, e que João, ao ser demitido, questionou junto ao sindicato tal direito.
Ao entrar na justiça, o eSocial poderia ser utilizado pelo reclamante para comprovar que a empresa não reconhecia os riscos com antecedência, e, portanto, que os direitos dos colaboradores seriam burlados em diversas ocasiões devido ao tal JEITINHO BRASILEIRO.
Essa cultura do “Jeitinho brasileiro”, do “Deixa para depois”, do “Segurança depois nós vemos” será muito prejudicial às organizações com a implantação do eSocial, portanto, trabalhe a mudança de cultura na sua realidade, e evite problemas futuros.
Gerenciamento dos documentos legais de SSO:
Para eliminar qualquer hipotese de inconformidades no lançamento de informações no sistema do eSocial, a organização deve considerar implementar a metodologia PDCA na elaboração de todos os seus programas e laudos, tal metodologia permite que a organização considere todos os impactos de suas atividades e de seu sistema de gestão de segurança e saúde na elaboração dos documentos, pois, na fase de planejamento, a empresa pode levantar e considerar todas as suas vulnerabilidades no assunto e solucioná-las com a elaboração destes programas ou laudos.
A fase de planejamento deve considerar principalmente os seguintes aspectos:
1. Quais documentos serão elaborados para respaldar todos os lançamentos no eSocial ?
2. PGR, PCMSO e LTCAT se interagem ?
3. As medidas de controle respeitam a hierarquia das normas de segurança, saúde e higiene ocupacional ?
4. Estamos respaldados juridicamente quanto as informações disponibilizadas no sistema ?